Exames Clínicos

EXAME CLÍNICO

DEMISSIONAL

Diversamente do admissional, o exame demissional é desempenhado quando há o desligamento do trabalhador de suas atividades, tendo em vista documentarem as condições de saúde do empregado naquele momento.

É necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi despedido com problemas de saúde originados em sequela de suas atividades exercidas no trabalho.

Consulte-nos. Temos profissionais capacitados para esclarecer todas as suas dúvidas.

ADMISSIONAL

O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira assinada.

O Exame Admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física do funcionário para desempenhar a colocação a que será designado.

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PERIODICOS

Realizado semestralmente ou anualmente dependendo dos riscos ocupacionais, para avaliação das reais condições laborais dos funcionários.

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RETORNO AO TRABALHO

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período superior a 15 dias, por motivo de doença, acidentes de trabalho de natureza ocupacional ou não, e no retorno ao trabalho após a licença maternidade.

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MUDANÇA DE FUNÇÃO

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre que houver alterações de funções com mudanças dos riscos ocupacionais.

Esse exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a função, e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à saúde.

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LAUDO PNE

Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, ele precisará de um atestado médico (chamado Laudo PNE) que comprove suas restrições funcionais. A Syngular medicina empresarial realiza este laudo, facilitando a adequação da sua empresa à lei 8213/91.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991: Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade, e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

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  • Categoria : Destaque
  • Data : 20 de dezembro de 2017
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