Laudo de periculosidade: O que é?

Em certos locais de trabalho, os trabalhadores acabam sendo expostos a determinados riscos, principalmente quando desenvolvem atividades de alto grau de periculosidade. A segurança do trabalho é um dos pontos mais importantes para o andamento seguro e produtivo de uma empresa. Ela assume que você cuide dos seus funcionários e evite problemas futuros com justiça.

Para que eles tenham mais proteção, é preciso que as empresas cumpram algumas condições de segurança do trabalho, e uma dessas exigências é a expedição do laudo de periculosidade.

O que é o Laudo de Periculosidade?

É um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso atribui ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é sujeito durante suas tarefas cotidianas e habituais.

Se o Laudo apresentar um resultado positivo para o risco de acidentes com seus funcionários, a empresa deverá pagar a taxa de periculosidade, que consiste em adicional de 30% ao mês no salário desses funcionários. O laudo ajuda manter em dia todas taxas e pagamentos adicionais destinados aos trabalhadores que realizam serviços arriscados à sua saúde e bem-estar. É de extrema importância que sua empresa possa tomar todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus trabalhadores.

Entre as principais atividades que mais oferecem riscos laborais, estão:

• Atividades com artifícios explosivos;
• Atividades que envolvam produtos inflamáveis;
• Tarefas com manuseio de cabos e fios de energia elétrica;
• Atividades em espaços onde exista a presença de radiação ou substâncias radioativas;
• Atividades profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

O laudo técnico pode ser elaborado por dois tipos de profissionais: O Médico do trabalho ou Engenheiro de Segurança do trabalho, segundo regem os termos do artigo 195 da CLT. Levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida.

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