Em 17 de Dezembro de 2019 foi aprovada a criação de uma nova norma regulamentadora
para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A norma viria para trazer novos
pontos de vista e modificar outras normas em complemento.
Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na NR-01,
ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como GRO,
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro programa que
trata do mesmo assunto, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Então, o que
será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO?

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

A primeira informação que a NR 01 traz é que o GRO deve ser utilizado para fins de
prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais e que para caracterização da
Insalubridade e Periculosidade, devemos utilizar as Normas Regulamentadoras 15
(Atividade e operações insalubres) e 16 (Atividades e operações perigosas),
respectivamente.
Em resumo, a NR 01 nos traz as metodologias e diretrizes que devemos seguir para
elaborar um inventário de riscos ocupacionais.
Para o gerenciamento de riscos ocupacionais deve-se constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR, que a critério da empresa, pode ser implementando por
unidade, setor ou atividade.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Em resumo, o GRO é gestão completa de saúde e segurança do trabalho na empresa,
sendo as diretrizes e requisitos para que se identifique os perigos e riscos, avaliação,
análise e controle dos riscos, sempre atento a melhoria contínua do ambiente.
Ele está diretamente ligado ao PGR e deve considerar o disposto nas demais exigências
legais de saúde e segurança.

O que a organização deve seguir para atender as exigências do GRO e PGR

1. Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
2. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível do risco;
4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de
adoção de medidas de prevenção;
5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco
e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Conforme dito anteriormente, vale ressaltar que a NR 01 está articulada e devemos
considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de
segurança e saúde no trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O PGR se torna o principal programa na segurança do trabalho fazendo parte do GRO e
eliminando o PPRA.
Seguindo todas as etapas já citadas neste post, devemos elaborar a partir de então o
PGR, este deve conter no mínimo, os seguintes documentos:

1. Inventário de riscos; e
2. Plano de ação.

Todos os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob responsabilidade da
organização, respeitando o dispostos nas demais Normas Regulamentadoras, datados e
assinados.
Também deve estar disponível sempre aos trabalhadores, interessados ou seus
representantes e à Inspeção do Trabalho.

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