ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional)
Atestado de saúde ocupacional (ASO) é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.
O atestado ASO pode ser necessário em diferentes cenários, e atender a diferentes requisições. De forma geral, ele é o documento que atesta a aptidão do funcionário em prosseguir com a demanda da empresa.
O Atestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Este documento visa atestar a condição do funcionário como apto ou inapto a realizar determinada ação.
Existem 5 tipos de atestado ASO que podem ser requeridos pela empresa:
- Admissional;
- Demissional;
- Periódico;
- Mudança de função;
- Retorno ao trabalho.
Cada um desses tipos de ASO possui suas próprias requisições quanto a exames complementares e prazos que devem ser cumpridos. O atestado deve ser emitido em duas vias, sendo uma para o empregado (ou futuro empregado) e uma para a empresa.
Qual a importância de emitir o atestado ASO?
Emitindo o atestado ASO, tanto a empresa quanto o funcionário ficam mais tranquilos e protegidos nos termos da legislação trabalhista brasileira. O documento garante que o funcionário possuía plenas condições de prosseguir com a atividade requerida no momento do exame.
Se, no decorrer do período de atividades profissionais, o funcionário tiver qualquer alteração em suas condições de saúde, deve ser feita uma perícia para averiguar se os distúrbios são provindos do trabalho.
Dessa forma, a empresa se resguarda ao possuir um documento que atesta as condições de saúde do funcionário, quando não são infringidas, e o mesmo ocorre com o funcionário, se tiver algum problema de saúde em decorrência da atividade profissional.
Quem pode emitir o Atestado ASO?
O atestado ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A emissão é obrigatória?
Sim. A emissão do atestado ASO é obrigatória a toda e qualquer empresa, independente de seu porte, regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
Quais as obrigações da empresa?
O empregador deve arcar com todos os custos dessa operação, incluindo todos os exames solicitados pelo médico do trabalho, além de agendar data e hora para a realização do exame e informar o endereço do consultório ou clínica ao funcionário.
A empresa também deve guardar todos os atestados ASO por um período de, no mínimo, 20 anos, e apresentar um relatório geral anual para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Seguindo as instruções do Código de Ética Médica, todas as informações do atestado ficam sob sigilo total.
Quais as obrigações do funcionário?
Já o funcionário, deve comparecer ao local na data e hora estipuladas e responder com total sinceridade a todo o questionário prévio, sob pena de anulação do atestado ASO caso omita ou preencha incorretamente alguma informação. Também deve realizar todos os exames solicitados, inclusive os adicionais, caso se apliquem.
Quais as obrigações do médico?
O médico que irá emitir o atestado ASO deverá ser especializado em medicina do trabalho. Além disso, é necessário que seja realizada uma visita técnica à empresa, com a finalidade de conhecer as instalações as condições às quais cada função estará exposta.
Somente então, o médico do trabalho será capaz de emitir um laudo assertivo, dizendo se o funcionário está ou não apto a exercer aquela função
Quais são os tipos de atestado ASO?
1 – Admissional
É o exame feito para comprovar a aptidão do candidato em exercer a função desejada. Deve ser emitido sempre antes do registro em carteira e, portanto, antes do início das atividades. Isso porque o médico deve entender que o candidato está apto para atuar nas funções designadas.
Portanto, é importante que o médico conheça a cultura organizacional da empresa, suas instalações, dependências e tudo o que pode influenciar na saúde dos trabalhadores.
Os exames, neste caso, costumam ser simples. O médico fará uma entrevista com o candidato, a fim de identificar doenças na família, histórico de saúde e também conhecer sua rotina. É necessário entender como o candidato se comporta e se isso se adequa ou não à necessidade da função que irá exercer.
O profissional da saúde realiza, então, um exame clínico completo, e pode solicitar exames complementares, de acordo com o ramo de atuação da empresa ou com a função a ser exercida. Podem ser pedidos exames para avaliar:
- coluna;
- aparelho cardiovascular;
- cabeça e pescoço;
- aparelho respiratório;
- aparelho digestivo;
- sistema nervoso;
- membros superiores e inferiores;
- aparelho urinário.
2 – Demissional
O exame demissional é obrigatório quando a empresa desliga um funcionário, seja por solicitação do próprio funcionário ou por vontade da própria empresa. O único caso onde o exame demissional é opcional, é quando ocorre um desligamento por justa causa.
Este exame tem como objetivo provar que as condições de saúde do trabalhador não sofreram alterações no decorrer do exercício das atividades. Assim, ele estará apto a exercer suas funções em outras empresas.
A empresa só pode efetivar a demissão do funcionário se o resultado do exame for apto. Caso contrário, é necessário entrar em contato com o médico para receber orientações sobre o melhor a fazer em cada caso.
Geralmente, o funcionário passa por um período de recuperação e, somente quando fizer um novo exame com resultado apto, ele poderá ser desligado. É proibido demitir mulheres grávidas, o que faz com que muitas empresas solicitem a inclusão do exame de gravidez nos exames complementares.
O médico realiza exames clínicos de rotina, mas pode também solicitar exames adicionais se julgar necessário. Todos os custos devem ser arcados pelo empregador.
3 – Periódico
O exame periódico é feito em determinados intervalos para comprovar que a saúde do profissional está em dia, sem nenhuma alteração decorrida de suas atividades na empresa. Esse exame pode ser realizado em intervalos diferentes dependendo do caso.
Normalmente, são realizados a cada 2 anos, para funcionários maiores de 18 anos e menores de 45 anos. Entretanto, podem ser realizados em intervalos de 1 ano para os seguintes casos:
- Funcionários menores de 18 anos ou maiores de 45 anos;
- Mediante negociação com a empresa devido notificação médica após inspeção no ambiente de trabalho;
- Funcionários expostos às condições hiperbáricas (NR-15);
- Qualquer outro motivo com justificativa médica que necessite de exame periódico com menor intervalo.
O médico pode solicitar exames patológicos e clínicos completos. Os aspectos da saúde do funcionário são investigados para averiguar se ele apresenta qualquer problema físico ou mental, relacionado às suas atividades na empresa.
Também podem ser solicitados exames complementares, o que é muito comum, especialmente se o funcionário em questão atua em funções de risco, com periculosidade ou insalubridade. Os exames adicionais podem incluir:
- audiometria;
- espirometria;
- laborais;
- acuidade visual.
- ECG;
- Psicotécnico;
- raios X;
- EEG.
O resultado dos exames apontará se o funcionário está apto a continuar exercendo suas funções, ou se deve ser readequado para prevenir ou tratar eventuais problemas de saúde.
4 – Mudança de função
O exame de mudança de função é feito antes de haver qualquer alteração nas atribuições ou cargo do profissional em questão. Este exame tem como objetivo atestar a aptidão do funcionário para exercer as novas atividades.
O médico precisa avaliar a atual condição de saúde, mental e física do profissional antes de permitir que ele prossiga com a mudança. É considerada mudança de função qualquer troca de atividades, posto de trabalho ou setor.
Se a mudança ocorrer para um ambiente que implique em riscos diferentes dos quais o profissional estava exposto na função anterior, o exame deve ser realizado antes que ocorra a mudança.
Inclusive, devem ser respeitados os adicionais de periculosidade ou insalubridade, se houver. Esses são adicionais para funções que envolvam riscos ou danos iminentes à saúde, respectivamente.
Este é mais um motivo pelo qual o médico do trabalho deve estar familiarizado com as funções, atividades e setores da empresa. É o médico quem vai dizer se a função em questão deve oferecer adicional de periculosidade (funções que oferecem riscos) ou insalubridade (funções que causam danos iminentes à saúde).
O atestado ASO é importante nestes casos, pois um profissional não pode mudar para uma função insalubre se não tiver condições de suportar o trabalho. Por exemplo, alguém que tem baixa resistência ao sol não pode trabalhar a céu aberto, mesmo recebendo adicional de insalubridade.
5 – Retorno ao trabalho
Exame obrigatório feito antes do funcionário que foi afastado por doença por um período de 30 dias ou mais antes de retornar ao trabalho. Férias não entram na obrigatoriedade, mas a maternidade sim. Gestantes precisam realizar o exame de retorno ao trabalho e obter o atestado ASO para voltar a exercer suas funções normalmente após o período da licença maternidade.
Qualquer funcionário que seja afastado do trabalho por motivo de doença durante 30 dias ou mais também deve realizar o exame. O intuito é verificar se as condições de saúde que impediam o funcionário de atuar na determinada função já foram sanadas ou não.
Isso evita que o funcionário se afaste novamente em um curto período de tempo, fato que poderia ocorrer se um funcionário que ainda não estivesse apto ao trabalho retornasse. Por isso, vemos a importância do atestado ASO nos casos de retorno ao trabalho.
Como o exame é específico para funcionários que se afastaram por motivo de saúde e para gestantes, quem esteve de férias não precisa realizar o exame, podendo retornar ao trabalho normalmente.
Quais os benefícios do atestado ASO para o empregador?
Entre os principais benefícios que o empregador desfruta por estar em conformidade com a NR-7, podemos destacar:
- Maior qualidade de vida para toda a equipe de funcionários;
- Resguardo contra implicações legais que decorreriam da falta de conformidade;
- Garantia da saúde da equipe, mantendo a empresa ciente do estado de saúde de todos;
- Agilidade em identificar problemas de saúde em situações específicas, evitando complicações maiores;
- Maior segurança proporcionada ao profissional, que se sente bem cuidado e em conformidade com a lei.
O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador.
Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2220?
No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.
Devo enviar o ASO ao eSocial?
O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO.
O que é exame inicial e sequencial do ASO para o S-2220?
Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Inicial. Este mesmo exame feito após obrigatoriedade = Exame Sequencial. Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial.
O que é o evento S-2240?
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
Quais informações obrigatórias devem ser enviadas no S-2240?
No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
Quais riscos devo enviar ao eSocial?
Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial.
Riscos não contidos na Tabela 24 devem ser enviados no evento S-2240?
Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.
Riscos quantificados abaixo do limite de tolerância devem ser enviados no evento S-2240?
Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio.
Devo informar riscos ergonômicos e mecânicos no eSocial?
Apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial devem ser informados. Riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela. Para riscos não constantes, vincula-se o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.
O que é a carga inicial do evento S-2240?
A carga inicial do evento S-2240 é a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez.
É obrigatório informar o CA no evento S-2240?
Sim, o CA é um campo obrigatório no evento S-2240, a partir dos leiautes S-1.0 NT 06/22 e versão S-1.1.
A descrição do EPI é obrigatória no evento S-2240?
Não, a descrição do EPI não é obrigatória nos leiautes S-1.0 NT 06/22. Na versão S-1.1, o campo da descrição do EPI passa a não existir mais, sendo o CA o único identificador descritivo do EPI.
Devo enviar o LTCAT ao eSocial?
O LTCAT não deve ser enviado ao eSocial. O eSocial não aceita documentos e laudos, apenas os eventos. O que é enviado é um XML contendo as informações referente aos agentes nocivos através do evento 2240.
Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
Mesmo com ausência de riscos no LTCAT, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”
PGR, laudo de insalubridade/periculosidade fazem parte do evento S-2240?
PGR, PCMSO e outros programas e laudos não são enviados enviados ao eSocial. Apenas os eventos são enviados. Os eventos contém informações que estão presentes em alguns laudos, como o LTCAT por exemplo, mas o laudo em sí não é enviado.
Quais os benefícios do atestado ASO para o empregador?
Entre os principais benefícios que o empregador desfruta por estar em conformidade com a NR-7, podemos destacar:
- Maior qualidade de vida para toda a equipe de funcionários;
- Resguardo contra implicações legais que decorreriam da falta de conformidade;
- Garantia da saúde da equipe, mantendo a empresa ciente do estado de saúde de todos;
- Agilidade em identificar problemas de saúde em situações específicas, evitando complicações maiores;
- Maior segurança proporcionada ao profissional, que se sente bem cuidado e em conformidade com a lei.