ESOCIAL

O QUE É ESOCIAL?

O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma.

No sistema há um espaço diferenciado para quem vai preencher as informações referentes aos empregados domésticos e a dos demais trabalhadores. Neste artigo vamos focar no eSocial Empresas, voltado às pessoas jurídicas.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

É um documento que nele estão as informações de que empregados ficarão expostos como agente físico, biológico e químicos.

Quais obrigações fazem parte do eSocial relacionadas A segurança e medicina do trabalho?

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• ASO – Atestado de saúde ocupacional;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Comunicar Acidente de Trabalho (CAT)

O CAT deverá ser informado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para o atraso ou se deixar de comunicar o acidente podem variar entre o limite e o máximo de salário de contribuição.

Dependendo dos ricos o empregado poderá ter direito a aposentadoria especial. O valor poderá ser avaliado pelo fiscal do trabalho.

Exames médicos

É preciso realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes que o empregado faça suas atividades. Ou em alguns momentos específicos, como retorno ao trabalho, mudança de função, periódico e demissional. Conforme o artigo 201 da CLT prevê, o empregado que não gerar o exame a empresa está sujeita à multa. O valor será determinado pelo fiscal do trabalho e pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ESOCIAL?

A implementação da plataforma irá trazer vários benefícios aos empreendedores brasileiros. Em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, você só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas. No eSocial ainda será possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos.

Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas – facilitando a vida dos empregadores.

Quando devo começar a usar o eSocial?

O sistema está sendo implementado aos poucos, para que as empresas e cidadãos possam se acostumar com a plataforma. Algumas obrigações já estão em vigor, principalmente para negócios de grande porte – com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Os MEIs, micro e pequenas empresas deverão começar a usar algumas funções do eSocial a partir de julho de 2018.

Quais são os grupos do eSocial?

GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

O que é o eSocial para SST?

O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quais são os eventos de SST?

Os eventos de SST do eSocial são:

– S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)

 S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

– S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

 Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST?

Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal referente aos funcionários estão obrigadas ao eSocial SST. Para acessar o eSocial, a empresa deve acessar sua conta GovBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital para acesso aos diversos serviços públicos digitais. Para gestão adequada dos eventos de SST, recomenda-se a estas empresas o uso de um software integrado ao eSocial.

O eSocial disponibiliza o Módulo Simplificado para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio de Certificado Digital, pelo Módulo Web Geral.

3. Obtenha um Certificado Digital

O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica que garante a legalidade das operações virtuais, e que também é utilizado em outros processos e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações legais. Você deve ter um modelo A1 ou A3, válidos pelo padrão ICP Brasil, para poder utilizar o eSocial.

4. Compatibilidade de arquivos

É muito importante verificar se o sistema que você utiliza nas operações digitais (como folha de pagamento, entre outros) gera arquivos aceitos no eSocial. Procure saber se as plataformas são compatíveis e tente adequar os processos o mais rápido possível – e assim evitar transtornos no momento de cumprir suas obrigações.

Como me preparar para o eSocial?

Apesar de parecer um pouco distante, é importante que você já comece a se preparar para aderir ao eSocial – evitando assim preencher as informações com pressa e acabar cometendo erros, que irão prejudicar sua empresa e seus funcionários. Algumas dicas para fazer a transição com mais segurança e tranquilidade são:

1. Prepare a documentação atualizada dos seus empregados e do seu negócio

Separe desde já cada documento e registro dos seus funcionários, especialmente porque no sistema deverá ser cadastrado o histórico de cada trabalhador. Desta forma você já agiliza o processo e se previne de perder tempo correndo atrás da papelada depois.

2. Oriente o responsável por realizar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da sua empresa

Algumas informações adicionais sobre os contratos de trabalho serão solicitadas com a implementação do eSocial, como o histórico cadastral e contratual, nome social do funcionário, dados de trabalhadores estrangeiros, o registro de Contribuição Patronal para o sindicato, a modalidade do aviso prévio, entre outros dados. Além disso, alguns registros terão de ser feitos de forma imediata, como a contratação de um novo funcionário. Os responsáveis pelo RH e contabilidade deverão estar bem informados sobre todas estas questões para evitar erros e complicações.

Preciso enviar eventos de SST para o eSocial referente a estagiários?

Não é obrigatório, como diz o MOS (NT 09/21) “Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.” O evento que informa sobre estagiários é o evento S-2300, que não é um evento de SST.

O que é o evento S-2210?

O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.

Quais informações devem ser enviadas no S-2210?

No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

 Devo enviar CAT ao eSocial?

Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.

 

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