PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

PPP

(Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

O que significa PPP?

O Perfil profissiográfico previdenciário é mais um direito do trabalhador. É individual e cada colaborador deve ter o seu. Traz um histórico das atividades que a pessoa exerce na empresa.

É mais uma exigência do INSS, sendo um documento que apresenta as condições de trabalho dos colaboradores, se há exposição a riscos que possam causar danos.

E ao contrário de muitas leis que envolvem a seguridade trabalhista, essa é até que nova. E ao contrário de muitas leis e regras trabalhistas, o PPP pode ser consideravelmente novo. A obrigatoriedade data de 2004, ou seja, é deste século.

Ao dar entrada para a aposentadoria especial, a pessoa passa por uma perícia no INSS. E é nesse momento que o PPP é solicitado.

O documento é apresentado pelo próprio colaborador que está solicitando o benefício, ao perito do Instituto que fará a análise. E mesmo os que não estão qualificados para aposentadoria especial também têm como forma de prevenção.

No perfil, consta toda a trajetória da pessoa na empresa e em quais situações estava exposta.

Pode-se dizer que é um documento de proteção não só para o funcionário, mas para a empresa também (principalmente para aquelas que atuam de acordo com as leis trabalhistas e normas de segurança).

O que é o PPP eletrônico?

É a versão eletrônica do PPP físico que hoje é fornecida pelo site Meu INSS. O PPP Eletrônico é composto pela combinação das informações enviadas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240.

Como funciona o PPP Eletrônico?

O PPP Eletrônico é alimentado automaticamente pelo eSocial com base nos dados enviados nos eventos S-2210, S-2220, S-2240. Não é necessário criar um documento especifico, apenas alimentar os eventos do eSocial. O funcionário pode acessar o Meu INSS e emitir o documento, com os dados alimentados pelas empresas em que trabalhou.

Como obter o PPP eletrônico?

Para obter o PPP eletrônico basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e emitir o documento.

Veja o passo a passo no link: https://sistemaeso.com.br/blog/empreendedorismo/veja-como-emitir-o-ppp-eletronico-atualizado

Direitos do colaborador

Ao sair da empresa, não importa o motivo, sendo demitido ou pedindo demissão, o colaborador pode solicitar o PPP para o empregador.

O prazo para fornecimento é de até 30 dias, a partir da rescisão do contrato. E no momento do preenchimento, indicar se a pessoa foi exposta a algum agente nocivo à saúde.

E nunca, jamais, divulgue as informações que constam no PPP.

Os dados pertencem unicamente ao dono, ou seja, o funcionário cujo perfil pertence. Essa privacidade é assegurada por lei (9.029/1995).

Para que serve?

O PPP tem a finalidade de solicitação de aposentadoria especial.

Porém, pode ser considerado um relato das condições que aquela pessoa atuou enquanto funcionário daquela empresa.

Outro ponto é que indica para as organizações as necessidades de adequação para manter o ambiente seguro e de acordo com as normas para assegurar a saúde e bem-estar das pessoas que se dispuseram a ingressar o seu time de trabalho.

No perfil constam as condições de trabalho daquele colaborador. E mais ainda, traz toda a segurança do trabalho desenvolvida pela empresa.

E pode ser apresentado não apenas ao INSS. Mas também a demais órgãos públicos e também sindicatos da categoria.

Os equipamentos de segurança constam no perfil?

Sim! Os individuais e os coletivos.

O PPP traz os equipamentos utilizados durante a execução de tarefas para garantir que o risco de acidentes sejam o menor possível.

E mais que os EPIs e EPCs, o PPP também consta a insalubridade, índice de periculosidade, quais treinamentos o colaborador já passou, se está apto para primeiros socorros, quais máquinas e instalações está apto a operar.

Quem deve emitir?

Não importa o porte. Pequenas, médias e grandes empresas atuam com agentes nocivos precisam fazer a emissão do documento.

A atualização deve ser feita a cada 12 meses.

Mesmo que um representante legal da empresa esteja apto por lei a preencher o PPP, não inibe a contratação de um médico trabalhista ou engenheiro de segurança do trabalho.

A empresa que não realizar a emissão é penalizada?

Sim, e a multa pode pesar e muito no fluxo de caixa.

O que define o preço é o quão grave é classificada a infração.

A atualização deve ser feita a cada 12 meses ou antes, caso tenha alguma modificação considerável para ser inserida.

Quando devo enviar os eventos?

– S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.

– S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.

– S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.

Qual o prazo de envio dos eventos?

– S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.

– S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

– S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

 

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