NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • De proteção individual.

Objetivos da NR 12:

  • Segurança do trabalhador.
  • Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

Principais causas de acidentes

Muitas vezes, os acidentes em canteiros de obras são causados porque os trabalhadores não se comunicam. Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão no motor, por exemplo.

Isso acontece porque os trabalhadores ignoram quatro regras básicas de segurança:

  • Desligar a máquina;
  • Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
  • Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
  • Comunicar os demais antes de agir.

São mais propensas a causar acidentes máquinas que fazem movimentos:

  • Giratórios
  • Alternados
  • Retilíneos

Fonte: Beta Educação

Medidas exigidas pela NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores

Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12

São aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.

Medidas administrativas previstas pela NR-12

Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

Medidas de proteção individual previstas pela NR-12

Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR 9, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.

Fonte: FIEPR (Federação das Indústrias do Estado do Paraná)

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