CIPA NR5: Tudo que você precisa saber

Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatório a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), a qual é a norma NR 5 regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e atualizada pela portaria SIT nº 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho – MTE.

O que é CIPA?

CIPA é a Sigla Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e é regulamentada pela NR 5. O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

É a CIPA quem organiza o SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) dentro das empresas, a qual é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa.

Para obter o sucesso da comissão e alcançar os objetivos é necessário a participação e o comprometimento de todos, empregados e empregador.

Além disso, a empresa deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado.

Importância NR 5

A NR 5 é importante para as empresas assegurar os trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança.

A NR 5 tem a seguintes funções:

  • Ajudar investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;
  • Discutir implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro do ambiente de trabalho;
  • Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;
  • Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e higiene no trabalho;
  • Realizar anualmente em parceria com SESMT, caso a empresa possua um, a chamada SIPAT;
  • Levar a direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.

Portanto, é importante lembrar que a CIPA deve estar presente em qualquer instituição, seja ela privada, com fins lucrativos ou não. Qualquer instituição que houver mais de 100 funcionários trabalhando, é necessário seguir está comissão formada. A segurança do trabalho é importante para manter a saúde de todos os envolvidos na operação e é dever da CIPA atuar como agente de fiscalização e como desenvolvedora de métodos para evitar acidentes.

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