NR 6 – EPIs

A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.
A NR 6 define obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados para que os colaboradores resguardem sua saúde, segurança e integridade. A norma estabelece, por exemplo, como os equipamentos devem ser escolhidos e a necessidade de fiscalizar o uso.
Os trabalhadores que se negarem a seguir essas regras, aliás, podem receber advertências verbal e escrita, suspensão e até mesmo serem desligados por justa causa, conforme previsto no artigo 158 da CLT.
Isto significa que, além de promover a segurança dos colaboradores, a utilização de EPIs, seguindo as recomendações da empresa, evita situações muito indesejadas.
Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.
Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:
• óculos;
• protetores faciais;
• máscaras de solda;
• protetores auditivos;
• respiradores purificadores;
• coletes refletivos;
• respiradores de adução;
• vestimentas e muito mais.
Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

FONTE: https://www.sienge.com.br/

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